sábado, 28 de maio de 2011

O ABANDONO MAGOA. E MUITO. - Um ano e dois mêses depois do roubo e abandono dos pais idosos e doentes pela filha Ana Luisa Baptista.Dia do 82º aniversário da Mãe Maria Luisa Pinto Simões Baptista portadora da terrivel doença de Alzheimer.


 



Violência Contra as Pessoas Idosas

A violência, pode manifestar-se de múltiplas formas, desde maus-tratos físicos, psicológicos e sexuais, exploração económica, abandono passivo e auto-abandono, abuso de medicamentos, abandono activo, castigos e marginalização das pessoas idosas em instituições ou nas políticas sociais e económicas.

A Organização Mundial de Saúde, considera as seguintes manifestações de violência, física, psicológica, financeira e negligência ou abandono, contra as pessoas idosas:


Tipos de Violência

• Empurrar
• Queimar (com cigarros, fluidos…)
• Bater
• Lesões ou ferimentos
• Forçar alguém a comer ou beber alguma coisa
• Fracturar ossos
• Forçar alguém a estar numa postura imprópria
• Puxar os cabelos
• Prender ou atar alguém
• Sacudir ou abanar
• Beliscar
• Deitar ou atirar comida ou água a alguém
• Abuso sexual
Tipos de maus-tratos psicológicos ou emocionais

• Ameaçar abandonar alguém
• Acusações não justificáveis
• Assédio
• Intimidação física ou verbal
• Infantilizar a pessoa
• Limitar os direitos da pessoa a:
- uma vida privada
- tomar uma decisão
- informação médica
- votar
- receber correio
- comunicar com outros

Tipos de Violência Económica/ Financeira

• Utilização dos recursos do idoso
• Utilização de coerção para a assinatura de documentos legais, tais como testamentos, estatutos de bens, etc.
• Chantagem financeira
• Tomar posse dos bens de um indivíduo em benefício de quem presta os cuidados
Tipos de negligência ou de abandono

• Negligenciar o estado de hidratação de uma pessoa
• Não tratar feridas abertas ou lesões
• Negligenciar a boa nutrição de um indivíduo
• Manter um ambiente insalubre
• Ignorar úlceras não tratadas
• Abandonar a pessoa na cama, nas ruas ou numa instituição pública
• Negligenciar a higiene da pessoa

In World Health Organization (WHO). A Global Response to Elder Abuse and Neglect: Building Primary Health care capacity to deal with the Problem Worldwide: Main Report.WHO,2008 - Quadros adaptados e tradução livre pela DGS 2010 .

Diferentes Tipos de Crime

A violência contra as pessoas idosas pode ter várias formas e implicar a prática de vários crimes:
Violência Física – por exemplo, os crimes de ofensa à integridade física; maus tratos; sequestro; intervenções, tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários e violência doméstica.
Violência Psíquica – por exemplo, os crimes de ameaça; coacção; maus tratos; e violência doméstica.
Violência Sexual – por exemplo, os crimes de coacção sexual e de violação e violência doméstica.
Violência Económica/ Financeira – por exemplo, os crimes de abuso de confiança; de usura; de infidelidade; e o crime de violação de obrigação de alimentos.
Negligência e Abandono – por exemplo, o crime de omissão de auxílio e não providenciar acesso a cuidados de saúde.
Violência doméstica – infligir, reiteradamente ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais a pessoa particularmente indefesa em razão da sua idade ou dependência económica que consigo coabite;
O crime de violência doméstica é público. Ou seja, qualquer pessoa que saiba ou suspeite que uma pessoa idosa está a ser vítima deste crime tem a obrigação de o denunciar.

Contextos de Crime e de Violência

1. Na rua - A pessoa idosa pode ser vitimada quando está numa rua, tornando-se alvo fácil para diversos agressores – não só assaltantes, mas também aqueles que agem contra si com preconceito em função da sua idade
2. Em casa/ morando sozinha. Estando a pessoa idosa a morar sozinha, pode ser vitimada, quer seja por familiares que a visitam (por exemplo, por um neto toxicodependente que visita a avó apenas quando precisa de dinheiro e opta por roubá-la), quer seja por estranhos (por exemplo, burlões ou assaltantes);
3. Em situação de incapacidade - A pessoa idosa pode estar em situação de não poder gerir autonomamente a sua pessoa e os seus bens, e sem representante legal que o faça. Está, assim, sujeita à intervenção não legitimada de familiares e/ou amigos, de prestadores de cuidados (designadamente no domínio da saúde), que podem determinar (sem legitimidade, repetimos) o seu internamento, a alienação dos seus bens; ou podem cometer abusos de ordem material e financeira;
4. Em família/ Violência doméstica A pessoa idosa é um dos membros mais fragilizados de uma família, a par das crianças e das mulheres. Ou desde sempre, ou a partir de um determinado momento, passa a viver com os filhos e/ou netos. Na hierarquia familiar, apesar de serem os mais velhos, raramente ocupam o lugar de topo, onde se concentram poderes tão determinantes como financeiro, organizativo, de liderança, de influência e de decisão. Como as crianças, se não abaixo das crianças, as pessoas idosas estão cada vez mais desprovidas de intervenção, sendo remetidas para a base da pirâmide familiar. Neste lugar, torna-se alvo frágil de violência doméstica.
5. Em Instituições Quando internada, ou acolhida, numa instituição (por exemplo, uma unidade de saúde, ou, mais frequentemente, a pessoa idosa pode ser vítima. Referimos especialmente dois exemplos: quando é abandonada numa unidade de saúde pelos seus familiares, mesmo tendo alta médica para sair; ou quando vive num centro residencial, onde é vítima de uma deficiente prestação de cuidados, bem como de crimes de maus tratos, do crime de ameaça, do crime de injúria, etc.


O que fazer se souber ou suspeitar que uma pessoa idosa é vítima de violência?

1. Tente aproximar-se dela e converse com cuidado:
a) Diga-lhe expressamente que acredita nela.
b) Diga-lhe que pode confiar em si.
2. Se existir confidência de violência:
a) Diga-lhe que a culpa não é dela.
b) Diga-lhe que vai fazer tudo para a apoiar.
c) Faça realmente tudo o que puder para a apoiar.
3. Comunique a situação às autoridades policiais ou aos serviços do Ministério Público junto de um tribunal.
4. Comunique também aos serviços de Saúde e aos da Segurança Social.
5. Ajude a pessoa idosa a contactar a APAV para iniciar um processo de apoio jurídico, psicológico e social.
6. Seja muito discreto/a e aja sempre com prudência.
7. Não exponha a vida da pessoa idosa à curiosidade alheia.
8. Demonstre sempre a máxima serenidade e atenção.
9. Respeite a sua liberdade e as suas decisões, reforçando a confiança na capacidade de gerir a sua própria vida.
O que não deve fazer

• Dizer-lhe que ficará despontada se não fizer o que lhe disse para fazer ou se voltar para o/a agressor/a;
• Fazer comentários que possam culpabilizá-la;
• Tentar fazer «mediação» entre a pessoa vítima e o/a agressor/a;
• Confrontar o/a agressor/a: tal poderá ser perigoso para si e também para a pessoa vítima.
O que fazer se é uma pessoa idosa vítima de crime?

• Não tenha vergonha e não se isole. Tente conversar com alguém da sua confiança sobre o assunto;
• Faça queixa às autoridades policiais ou aos serviços do Ministério Público junto de um tribunal;
• Denuncie também aos serviços de Saúde e aos da Segurança Social;
• Contacte a APAV para iniciar um processo de apoio, jurídico, psicológico e social;
• Aja sempre com prudência;
• Exija que a sua liberdade e as suas decisões sejam sempre respeitadas.

A violência contra as pessoas idosas é um problema real e muito grave.
É da responsabilidade de todos os cidadãos denunciar estes crimes e apoiar as vítimas.
Não consinta. Denuncie.

A violência magoa. O seu silêncio pode magoar ainda mais.
 

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