domingo, 1 de fevereiro de 1998

SESIMBRA



BRASÃO DA QUINTA DO CONDE



BRASÃO DA QUINTA DO CONDE


Há uns anos atrás, mais precisamente em Fevereiro de 1998, dei inicio, conjuntamente com uma comissão (assim designamos chamar-lhe), de mais duas pessoas a um estudo que tinha como objectivo a criação de um brasão para a localidade onde exercia e onde ainda hoje exerço a minha profissão, a ideia era concorrermos num concurso público ao brasão da vila, par tal decidimos esforçarmo-nos ao máximo, de modo a realizarmos um bom trabalho para que fossemos os escolhidos para a sua criação.
Felizmente assim aconteceu, depois de feito um rigoroso estudo e vários contactos e consultas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, organismo que superintende nesta matéria; procedemos à sua elaboração tendo uma cuidadosa atenção em relação a todos os aspectos, à história da vila e aos símbolos a incluir, à argumentação, assim como a todo o desenho e o seu processo gráfico. No concurso a assembleia da Junta de Freguesia decidiu por unanimidade a escolha da nossa proposta. Foi com muito orgulho e alegria que recebemos essa decisão; depois de vários meses de árduo e gratuito trabalho tive a satisfação de ver o meu brasão aprovado tanto pela Assembleia de Freguesia como pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. De seguida foi também aprovado
pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal e finalmente à luz da Lei, publicado em diário da república, III série de 13/05/1999, tínhamos finalmente criado um brasão, uma bandeira e um selo para a vila da Quinta do Conde - Sesimbra.
A título de curiosidade e por incrível que pareça existem vários brasões da vila da Quinta do Conde a circular na internet completamente adulterados, desde a famosa wikipédia até a páginas dedicadas à heráldica. Para uma melhor percepção do trabalho que foi efectuado junto a Proposta do Brasão com a Memória Descritiva e Justificativa e um Resumo Histórico da Quinta do Conde, assim como o desenho
final.
Proposta de Brasão
Memória Descritiva e Justificativa
Resumo Histórico da Quinta do Conde
Autores:
Otília Margarida Rodrigues Rosado - Historiadora
Vítor Ribeiro Antunes – Fiscal Municipal
Paulo Adriano Simões Rodrigues Baptista - Desenhador Projectista





SÍMBOLOS HERÁLDICOS DA QUINTA DO CONDE
RESUMO HISTÓRICO DA QUINTA DO CONDE


Perdem-se ao longo dos séculos as referências a este lugar. Com rigor, pode afirmar-se que o Mosteiro de S. Vicente de Fora se tornou proprietário da então denominada Quinta da Ribeira de Coina, a partir do início do Século XIII. São desse tempo os registos de venda efectuados por Pedro Gonçalves e m. Teresa (Abril de 1230), João Pedro e m. D. Maior (Maio de 1232). O Mosteiro de S. Vicente aforava posteriormente estas propriedades, acontecendo por vezes que os titulares do aforamento, voltavam a arrendar. Foi assim, até 30 de Maio de 1834.
Uma das mais poderosas famílias do Reino, a dos Condes de Atouguia, tornou-se no Século XVI, foreira da Quinta da Ribeira de Coina. Álvaro Gonçalves de Ataíde (provavelmente o irmão de D. Luís de Ataíde, 3º Conde de Atouguia), acordou, na escritura de emprazamento de 8 de Junho de 1573, o pagamento de 12$000, 2 capões e 2 cabritos, pela Quinta de Coina, com suas casas, terras, matos, pinhais, vinhas, pomares e várzea. O último Conde de Atouguia, D. Jerónimo de Ataíde foi implicado no processo que o Marquês de Pombal moveu àquela família e supliciado em 1759. Para a Quinta ficou o nome de Quinta do Conde.
Por Decreto de 30 de Maio de 1834, as Ordens Religiosas foram extintas e os seus bens incorporados na Fazenda Nacional. A Quinta do Conde passou desta forma a propriedade do Estado, que a colocou para venda em hasta pública, através de anúncio publicado a 20 de Agosto de 1834, atribuindo-lhe o valor de 10:000$000, ou 10:041$770, “com os objectos da Ermida e pertenças da lavoura”. No anúncio refere-se que pertencia ao extinto Convento dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho.
Não se sabe por que razão não foi licitada na data prevista, a 10 de Setembro de 1834,contudo, sabe-se que, por anúncio publicado a 2 de Novembro de 1835, voltou à praça a 14 de Dezembro de 1835, incluída na lista nº20, sob o nº360, avaliada em 10:000$000 e descrita assim: “Quinta do Conde, que consta de casas, terras de semear, vinha, pinhal e matos, e tem sua ermida”.

Foi arrematada por José António da Fonseca, para o filho, o conhecido José Maria da Fonseca, por 21:200$000. Sofia Augusta da Fonseca Barros, filha de José Maria da Fonseca, casada com o historiador Henrique Gama Barros, herdou em 1886, a Quinta do Conde. Em 20 de Outubro de 1892, hipotecou a Quinta do Conde à Companhia Geral do Crédito Predial Português, em troca do empréstimo de 14.580$000. Esta hipoteca foi cancelada a 8 de Março de 1904.
Henrique da Fonseca Barros, filho do anterior casal, casado com, Antónia Soares

Franco, assume em 1908, a posse da Quinta do Conde por falecimento da mãe. Cristina de Barros Pitta de Meneses e Castro, prima de Henrique da Fonseca Barros, e na ausência de herdeiros directos, quando este faleceu a 10 de Maio de 1945, tornou-se dona da Quinta do Conde, assim descrita na escritura de partilhas efectuada a 20 de Janeiro de 1951: “Consta de casas nobres de habitação, celeiros, adegas, lagares, abegoarias, palheiros, casa de malta e mais pertenças, terras de semeadura, vinhas quase todas de recente plantação, pinhais, matos e árvores frutíferas” João António de Meneses Pitta e Castro da Penha e Costa, representou os
herdeiros de Cristina de Barros Pitta Meneses e Castro na transacção com António Xavier de Lima efectuada no início da década de 70. Este começou por remodelar os celeiros e adaptá-los a um restaurante (Restaurante da Quinta do Conde), que abriu no final de 1970, com uma iniciativa de grande impacte mediático.

Paralelamente, António Xavier de Lima procedeu à abertura de arruamentos, ao parcelamento da propriedade em lotes e consequente transacção, tudo isto em desacordo com a lei vigente. O preço, a falta de habitação reinante, a proximidade dos grandes complexos industriais empregadores e das praias da região, foram factores decisivos no sucesso do negócio. Para muitos operários de rendimentos limitados concretizava-se aqui o sonho de possuir casa própria: Uma vivenda no meio do pinhal. Porém, com a expansão da construção - dita clandestina - veio a dura realidade, que evidenciou o trabalho por fazer: um plano, rede de águas, electricidade, saneamento, escolas, telefones, distribuição domiciliária de correio, assistência médica, Segurança pública, enfim, tudo o que num aglomerado populacional pressupõe
vivência urbana.
O primeiro passo na resposta aos anseios da população residente, foi a
elaboração e posterior aprovação, dum plano de urbanização minimamente consensual.
Depois, veio a resposta às principais carências. E de tal forma a Quinta do Conde
evoluiu, que em 1979, foi apresentado na Assembleia da República um projecto de lei
para a criação da freguesia. Uma aspiração que se concretizou em Outubro de 1985.
Outro marco importante foi a elevação a Vila decretada pela Assembleia da República
em 21 de Junho de 1995.

Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Publicada no Diário da República, III Série de 13/05/1999
CRIAÇÃO DOS SÍMBOLOS HERÁLDICOS DA QUINTA DO CONDE

MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA

Brasão: Escudo em prata. Em Chefe Cruz da Ordem de Santiago (vermelha), flanqueado por dois Corvos. Em Contra chefe uma Coroa de Conde (verde). Coroa mural de prata de quatro torres. Listel em prata, com a legenda preta: “QUINTA DOCONDE”.

A Cruz de Santiago, ao centro representa a ligação ao Concelho de Sesimbra. É representada a vermelho por ser esta a sua cor natural.

Os dois corvos, simbolizam a prolongada ligação ao Convento de S. Vicente de Fora.

A Coroa de Conde justifica-se pela ligação à família dos Condes de Atouguia, assim como pela própria designação da Vila. A Coroa surge de cor verde, associada a vegetação desta área onde predominava o pinhal, antes do parcelamento e a confiança depositada por muitos neste local para o investimento de todas as poupanças.
A coroa mural de prata de quatro torres respeita a lei que prevê este tipo de
distinção para as freguesias com sede em vila.

Foi organizado um brasão com características que se mantêm quer seja ampliado ou reduzido.